RESOLUÇÃO CoPGr 5530 , de 18 de março de 2009.
(D.O.E. - 20.03.2009)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/03/2009, e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 17/03/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;

II - 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - mestrado: 30 (trinta) créditos em disciplinas;

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.1102.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2009.
 

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral