RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5527, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 17.03.2009)Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.
Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.
Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2305.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral