RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5525, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 17.03.2009)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa: Meios e Processos Audiovisuais da Escola de Comunicações e Artes.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 68 (sessenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;

II - 143 (cento e quarenta e três) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I - no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;

II - 143 (cento e quarenta e três) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2008.1.37406.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral