RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5519, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 05.03.2009)(REVOGADA pela Resolução 5882/2010)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas da Faculdade de Odontologia de Bauru.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16.02.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 26.02.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, manterá o programa de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.
Artigo 2º - Os prazos para realização dos cursos de mestrado e doutorado serão determinados nos parágrafos seguintes:
§ 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12(doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
§ 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
§ 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
Artigo 3º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1.440 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:
I - no mínimo 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;
II - 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 4º - O candidato ao doutorado, não portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, 2.880 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:
I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 5º - O candidato ao doutorado, portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 128 (cento e vinte e oito) unidades de crédito, ou seja, 1.920 horas, distribuídas dentro do seguinte critério:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2008.1.41031.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral