RESOLUÇÃO CoG Nº 5510, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
(D.O.E. - 13.02.2009)Baixa o Regimento da Comissão de Apoio Pedagógico (CAP).
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 11.12.2008, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 03.02.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Comissão de Apoio Pedagógico (CAP) tem por finalidade assessorar o Conselho de Graduação (CoG), suas Câmaras e a Pró-Reitoria de Graduação (Pró-G) na elaboração e implementação da política de aperfeiçoamento pedagógico do corpo docente da Universidade de São Paulo, em conformidade com as Diretrizes Nacionais da Graduação.
Artigo 2º - Integram a CAP:
I - o Coordenador de cada Grupo de Apoio Pedagógico (GAP);
II - representação discente equivalente a 20% (vinte por cento) do total de docentes da CAP, eleitos por seus pares.
§ 1º - A CAP elegerá seu Presidente e respectivo suplente dentre seus membros docentes.
§ 2º - Os mandatos do Presidente e de seu suplente serão de dois anos, limitados aos términos de seus mandatos como membros da CAP, permitidas duas reconduções.
§ 3º - O mandato dos membros docentes será de dois anos, permitidas reconduções.
§ 4º - O mandato dos representantes discentes será de um ano, permitida uma recondução.
§ 5º - A representação dos GAPs será renovada anualmente pela metade.
§ 6º - Para cada membro titular da CAP haverá um suplente eleito da mesma forma, que o substituirá em suas faltas, impedimentos e na vacância.
§ 7º - Na vacância de membro titular ou seu suplente, o novo suplente eleito completará o mandato em curso.
Artigo 3º - Compete à CAP:
I - assessorar o CoG e suas Câmaras em assuntos relativos ao aperfeiçoamento pedagógico;
II - assessorar a Pró-G na realização de ações relativas ao aperfeiçoamento pedagógico dos docentes da USP;
III - favorecer a troca de experiências pedagógicas entre os docentes;
IV - incentivar e desenvolver pesquisas sobre temáticas relativas à Pedagogia Universitária.
Artigo 4º - Esta Resolução e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.40976.1.6).
Disposições Transitórias
Artigo 1º - As Comissões de Graduação das Unidades que tenham GAP, deverão indicar seus representantes na CAP no prazo de 90 dias, após a publicação deste Regimento, observado o que segue:
I - 2 docentes representantes do GAP do campus de Ribeirão Preto, sendo 1 para vaga permanente e 1 para vaga transitória com mandato de 2 anos; e
II - 1 docente representante de cada um dos demais GAPs, todos para vagas permanentes.
§ 1º - Encerrado o período de transição de dois anos, será extinta a vaga transitória do GAP do campus de Ribeirão Preto e a composição da CAP será a fixada no artigo 2º deste Regimento.
§ 2º - Tendo em vista o disposto no artigo 2º, Parágrafos 2º e 5º, na primeira reunião da CAP será sorteada a metade dos membros ocupantes de vagas permanentes que cumprirá mandato inicial de um ano, da metade que cumprirá mandato de 2 anos e serão eleitos o Presidente e seu suplente.
Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2009.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de GraduaçãoMARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral