RESOLUÇÃO Nº 5498, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
(D. O. E. de 24.12.2008)(Alterada pela Resolução 5871/2010)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)Dispõe sobre a implantação das Coordenadorias dos Campi e do Quadrilátero Saúde/Direito da USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2008, e considerando:
- a dimensão alcançada pela USP, o que conduziu ao aumento expressivo do número de processos nos diferentes setores administrativos e acadêmicos da Universidade, bem como a complexidade desses procedimentos; e
- a necessidade de descentralizar atividades do Órgão Central, a fim de promover maior eficiência e agilidade nos assuntos relacionados às áreas jurídica, de espaço físico, internacional, de assistência social, de acidentes de veículos oficiais e de comunicação social, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As atuais Prefeituras dos Campi de Ribeirão Preto, São Carlos, Bauru, “Luiz de Queiroz”, Pirassununga e CUASO (Capital) ficam transformadas em Coordenadorias.
Artigo 2º - Ficam criadas as Coordenadorias do Campus de Lorena e do Quadrilátero Saúde/Direito, este último formado pela Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública, Escola de Enfermagem, Instituto de Medicina Tropical e Faculdade de Direito.
Artigo 3º - A Coordenadoria de cada Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito será dirigida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Gestor do respectivo Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito.
Parágrafo único - O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º - Ao Coordenador de cada Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito compete:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Coordenadoria, as normas da Universidade de São Paulo;
II - apresentar trimestralmente, a critério do Conselho Gestor do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, breve relatório das atividades desenvolvidas no período; (alterado pela Resolução nº 5871/2010)
II - apresentar trimestralmente, ao Conselho Gestor do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, relatório das atividades desenvolvidas no período, devidamente instruído com indicadores e resultados;III - administrar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Coordenadoria do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, de acordo com as diretrizes institucionais traçadas pelos Órgãos da Administração Central, representados no Campus ou no Quadrilátero Saúde/Direito;
IV - elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;
V - elaborar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas nos doze meses anteriores, devidamente instruído com indicadores e resultados, enviando-o ao Conselho Gestor do Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito;
VI - exercer o poder disciplinar no âmbito da Coordenadoria;
VII - informatizar os procedimentos administrativos para otimizar a gestão.
Artigo 5º - Em cada Campus e no Quadrilátero Saúde/Direito da USP será criado um Conselho Gestor, cuja composição e competência são definidas no Regimento Geral e no Regimento do respectivo Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito.
Parágrafo único - No Campus de Lorena, a função do Conselho Gestor será exercida pelo Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Engenharia de Lorena.
Artigo 6º - As Coordenadorias de que tratam os artigos 1º e 2º, bem como o Conselho Gestor referido no artigo 5º, serão implantados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2008.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral