RESOLUÇÃO Nº 5433, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
(D.O.E. - 14.02.2008)(Revogada pela Resolução CoPGr-5746/2009)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.02.2007, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.02.2008, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º - Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II - 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2006.1.36861.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2008.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral