RESOLUÇÃO CoG S/Nº, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
(D.O.E. - 23.06.2007)Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM, no Concurso Vestibular da USP do ano de 2008, e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na Sessão de 24 de maio de 2007, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O candidato ao Concurso Vestibular da USP de 2008 poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST.
Parágrafo único - Só poderá ser aproveitada a nota de um único exame do ENEM, realizado em 2006 ou 2007.
Artigo 2º - A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como segue:
Nota da Primeira Fase = 4xF + 1xE
5
onde F é o número de pontos obtidos na prova da Primeira Fase da FUVEST e E é o número de pontos obtidos na Prova do ENEM, normalizada, sem levar em conta a prova de Redação.
§1º - Para efeito de classificação no Concurso Vestibular de 2008, a nota calculada pela fórmula mencionada no caput do presente artigo será aproximada ao décimo da unidade. Porém, apenas para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, as notas serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.
§2º - Se o candidato não tiver feito nenhum exame do ENEM em 2006 ou 2007, ou o valor calculado pela fórmula mencionada no caput do presente artigo for inferior ao valor de F, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2007.1.1605.1.5).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo aos 20 de junho de 2007.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de GraduaçãoMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral