RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5376, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
(D.O.E. - 05.12.2006)(Revogada pela Resolução CoPGr-5735/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em “Administração” da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18.10.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.11.2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação nos cursos de mestrado e doutorado.
Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º - Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 110 (cento e dez) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
II - 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 6º - Do candidato ao grau de doutor, serão exigidas, no mínimo, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.3209.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao 01 de dezembro de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral