RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5364, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
(D.O.E. - 22.09.2006)(REVOGADA pela Resolução 5706/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Matemática e Estatística.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.08.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.09.2006, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, para portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 103 (cento e três) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 4 (quatro) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 55 (cinqüenta e cinco) créditos referentes à dissertação.
Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor deverá integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 120 (cento e vinte) créditos referentes à tese.
Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 12 (doze) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 120 (cento e vinte) créditos referentes à tese.
Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: não há exame de qualificação;
II - doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.1874.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral