RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5344, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
(D.O.E. - 24.08.2006)

(Revogada pela Resolução CoPGr-5767/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07.06.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 15.08.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 40 (quarenta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 102 (cento e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II - 70 (setenta) créditos referentes à dissertação.

Artigo 5º - O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II - 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo 6º - O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II - 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º - Os alunos dos cursos de mestrado e doutorado para se submeterem ao Exame de Qualificação deverão ter integralizado, pelo menos, 06 (seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5268, de 17.11.2005 (Processo 69.1.31215.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral