RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5327, DE 05 DE MAIO DE 2006.
(D.O.E. - 09.05.2006)Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.02.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Pós-Graduação do Programa de Ciência Política compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.
Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º - O candidato ao grau de mestre deverá integralizar, no mínimo, 105 (cento e cinco) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 57 (cinqüenta e sete) créditos referentes à dissertação.
Artigo 6º - O candidato ao grau de doutor deverá integralizar, no mínimo, 202 (duzentas e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 130 (cento e trinta) créditos referentes à tese.
Artigo 7º - O candidato ao grau de doutor, para portadores do título de mestre, deverá integralizar, no mínimo, 97 (noventa e sete) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 73 (setenta e três) créditos referentes à tese.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.2919.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral