RESOLUÇÃO Nº 5308, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
(D.O.E. - 06.04.2006)Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 21 de março de 2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 24, do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução 4118, de 28.09.94, alterado pela Resolução 4200, de 16.10.1995, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 24 - A CCEx terá a seguinte constituição: (NR)
I - um docente de cada Departamento, eleito pelos respectivos Conselhos;
II - um docente eleito pela Congregação;
III - um representante discente, eleito por seus pares.
§ 1º - Cada membro terá um Suplente escolhido da mesma forma que o titular.
§ 2º - O mandato dos membros docentes será de três anos, renovando-se anualmente a representação pelo terço e o do representante discente será de um ano, permitindo-se reconduções.
§ 3º - A fim de dar cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, fica estabelecido que os docentes eleitos para a primeira composição do colegiado serão sorteados para cumprir mandato de 01(um), 02 (dois) e 3 (três) anos respectivamente.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 4200, de 16.10.1995. (Prot. 2005.5.196.55.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de março de 2006.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral