RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5205, DE 13 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 17.05.2005)(Alterada pela Resolução CoPGr-5328/2006)
(REVOGADA pela Resolução 5673/2009)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Faculdade de Saúde Pública.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo oferecerá Programa de Pós-Graduação em Nutrição aos níveis de mestrado e doutorado.
Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º - Do candidato ao título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 99 (noventa e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 6º - Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, estágios, seminários e/ou atividades programadas;
III - 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - Do candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;
II - 08 (oito) créditos em disciplinas, estágios, seminários e/ou atividades programadas;
III - 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º - Os alunos de Mestrado, Doutorado com Mestrado e Doutorado Direto deverão submeter-se a Exame de Qualificação, após ter concluído no mínimo 07 (sete) crédito em disciplinas.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 69.1.30025.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral