RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5204, DE 13 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 17.05.2005)(REVOGADA pela Resolução 5672/2009)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 3º, 4º e 12 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 4969, de 04.11.2002, passam a ter a seguinte redação:
"Art 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Art 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Art 12 - Os alunos de Mestrado, Doutorado com Mestrado e Doutorado Direto deverão submeter-se a Exame de Qualificação, após terem concluído no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas."
Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 69.1.30025.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral