RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5197, DE 13 DE MAIO DE 2005.
(D.O.E. - 17.05.2005)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5299/2006)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução CoPGr 4948, de 16.08.2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.”
Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão 120 (cento e vinte) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 69.1.1989.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral