RESOLUÇÃO Nº 5190, DE 31 DE MARÇO 2005.
(D.O.E. - 02.04.2005)Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 29 de março de 2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do art 108, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, passando para § 1º, com a inclusão dos parágrafos 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art 108 - ...
§ 1º - A argüição em ambos os casos será realizada em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas no caso de mestrado e de cinco horas no de doutorado.
§ 2º - As sessões públicas de defesa de mestrado e doutorado poderão ter, a critério da CPG, membros da comissão julgadora participando através de videoconferência.
§ 3º - No mestrado esta participação se limitará a um membro e no doutorado no máximo a dois membros."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 2004.5.1899.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de março de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral