RESOLUÇÃO CoPGr 5163, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.
(D.O.E. - 09.11.2004)

(REVOGADA pela Resolução 5663/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 26.10.2004, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - A Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo oferecerá, através do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, os cursos de mestrado e doutorado.

Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 27 (vinte e sete).

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 54 (cinqüenta e quatro).

Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 5º - Do candidato ao grau de mestre, será exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II - 72 (setenta e dois) créditos correspondentes a dissertação.

Artigo 6º - Do candidato ao grau de doutor, sem obtenção do título de mestre, será exigido que complete, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 134 (cento e trinta e quatro) créditos correspondentes a tese.

Artigo 7º - Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, será exigido que complete, pelo menos, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 134 (cento e trinta e quatro) créditos correspondentes a tese.

Artigo 8º - O candidato ao grau de mestre, poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após a integralização de, no mínimo, 08 (oito) unidades de crédito em disciplinas e até 12 meses após seu ingresso no curso.

Artigo 9º - O candidato ao grau de Doutor, poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após a integralização de, no mínimo 8 (oito) unidades de créditos em disciplinas e até 24 meses após seu ingresso no curso.

Artigo10 - Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem, por escrito, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 11- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4624, de 11.12.1998 (Processo RUSP 71.1.15815.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 8 de novembro de 2004.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral