RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5144, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004.
(D. O. E. - 20.10.2004)
(REVOGADA pela
Resolução
5617/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa da Faculdade de Filosofia,
Letras e Ciências Humanas.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São
Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de
Pós-Graduação, em Sessão de 11.08.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos
do Conselho Universitário, em Sessão de 28.09.2004, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - A Pós-Graduação do Programa de Filologia
e Língua Portuguesa compreende dois níveis de formação, o mestrado e o
doutorado que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.
Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo o
depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30
(trinta) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito
da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois)
meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, para portadores do
título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida,
compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a
54 (cinqüenta e quatro) meses.
Artigo 5º - Os candidatos ao grau de mestre deverão
integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a
seguinte distribuição:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos referentes à elaboração
da dissertação.
Artigo 6º - Os candidatos ao grau de doutor deverão
integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito,
obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos referentes à
elaboração da tese.
Artigo 7º - Os candidatos ao grau de doutor, para
portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela
reconhecida deverão integralizar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito)
unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos referentes à
elaboração da tese.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados
terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de
sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo
70.1.2919.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo,
aos 18 de outubro de 2004.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral