RESOLUÇÃO CoPGr 5133, DE 13 DE AGOSTO DE 2004.
(D.O.E - 17.08.2004)(Revogada pela Resolução CoPGr-5745/2009)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.04.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.08.2004, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - O portador do título de mestre pela USP, por ela reconhecido ou com validade nacional, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 72 (setenta e dois) créditos correspondentes ao preparo da dissertação.
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos correspondentes ao preparo da tese.
I - no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos correspondentes ao preparo da tese.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2004.1.552.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 2004.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral