RESOLUÇÃO CoG Nº 5132, DE 30 DE JULHO DE 2004.
(D.O.E - 03.08.2004)
Dispõe sobre os critérios para reposição de aulas na graduação, em razão das
paralisações havidas nos meses de maio, junho e julho de 2004.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em
Sessão de 30.07.2004, que aprovou os seguintes critérios para reposição de
aulas na graduação, e:
considerando que a paralisação na USP refletiu de maneira diversa nas Unidades
e até mesmo nas disciplinas, algumas das quais deixaram de ser ministradas
integralmente, sendo outras ministradas parcialmente e outras regularmente;
considerando que as aulas não ministradas, seja em função da paralisação das
atividades dos docentes, seja da dos alunos, seja da dos funcionários, deverão
ser repostas, em cada disciplina, observando-se a carga horária definida na
estrutura curricular;
considerando, ainda, que a reposição deverá obedecer a critérios flexíveis,
que permitam tratar diversamente as distintas situações, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Em cada Unidade, os responsáveis pelas disciplinas submeterão à
Comissão de Graduação a reformulação do calendário, com o cronograma das aulas
faltantes para o cumprimento dos créditos, iniciando-se a reposição das aulas
do 1º semestre no dia 02 de agosto de 2004.
Artigo 2º - No caso de todas as aulas terem sido ministradas, essa
circunstância será igualmente relatada à Comissão de Graduação pelos
responsáveis pelas disciplinas.
Artigo 3º - As provas não realizadas deverão ser repostas, podendo haver
alguma flexibilização em seu número, a critério dos Departamentos ou da
Comissão de Graduação.
Artigo 4º - A data limite para a conclusão do primeiro semestre é 04.09.2004,
de modo a permitir a reposição mesmo em caso de cessação completa das aulas,
sendo que nas disciplinas que tiverem tido aulas, total ou parcialmente, as
atividades terminarão mais cedo.
Artigo 5º - O segundo semestre iniciar-se-á aos 13.09.2004, em regra, podendo
começar mais cedo, em relação às disciplinas que tiverem sido ministradas
normalmente num determinado curso, por proposta discutida entre as Comissões
de Graduação das Unidades envolvidas, ciente as Diretorias, proposta esta a
ser apresentada à Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 6º - Serão considerados letivos os sábados e os dias 6, 8, 9, 10 e 11
de setembro; 11 de outubro; 1º de novembro; encerrando-se o 2º semestre aos
22.01.2005.
Artigo 7º - Em qualquer hipótese, o calendário letivo para o segundo semestre
deverá cumprir o disposto na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação) e na Portaria GR 3060/97, sendo assim considerados, portanto, 103
dias.
Artigo 8º - Serão mantidos, assim, os feriados de 07 de setembro; 12 de
outubro; 2 e 15 de novembro; 25 de dezembro de 2004 e 1º de janeiro de 2005,
respeitado o recesso de 24 a 31.12.2004.
Artigo 9º - Casos excepcionais serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação,
por proposta da Comissão de Graduação da Unidade ou das Unidades envolvidas no
curso, ouvidos os respectivos Diretores.
Artigo 10 - As datas administrativas fixadas no atual Calendário da USP serão
ajustadas de acordo com o cronograma do primeiro e segundo semestres e
oportunamente divulgadas.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário (Processo 2003.1.27737.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2004.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral