RESOLUÇÃO Nº 5068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 18.09.2003)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5490/2008)
Regula a expedição de segunda via de diplomas pela Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I do Estatuto e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, do Conselho Universitário, em Sessão de 09 de setembro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - A solicitação de expedição de diploma especial manuscrito, após a expedição e registro do diploma original impresso, será considerada como de expedição de segunda via.
I - relato da ocorrência, acompanhado da assinatura de pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas;
II - comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu, com antecedência de 30 (trinta) dias pelo menos;
III - juntada aos autos do diploma original, nos casos de modificação de dados, danificação e de expedição de diploma especial.
§ 1º - Nas hipóteses de expedição de segunda via de diplomas de Mestre e Doutor será ouvida a competente Comissão de Pós-Graduação.
§ 2º - Não se aplicam as disposições do caput e § 1º deste artigo às hipóteses de expedição por modificação de dados e de diploma especial, cujas devidas certificações ficarão inteiramente a cargo da Divisão de Registros Acadêmicos da Secretaria Geral.
Artigo 4º - A segunda via de diploma deverá trazer no anverso, em letras visíveis, a expressão "2a. via" e, no verso, apostila referente ao registro da primeira, ficando cessada sua validade.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese será mantido na 2a. via do diploma o número de seu registro original, para garantia dos efeitos jurídicos já produzidos, com a indicação atualizada da data e local de sua expedição e a assinatura das autoridades competentes.
Artigo 5º - Todas as despesas, inclusive as de impressão e caligrafia serão custeadas pelos interessados, exceto nas hipóteses de modificação de dados por erro da Administração.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral