RESOLUÇÃO CoPGr 5021 , de 15 de maio de 2003.
(D.O.E. - 17.05.2003)(REVOGADA pela Resolução 5592/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.04.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 04 (quatro) créditos em seminários gerais;
III - 44 (quarenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 08 (oito) créditos em seminários gerais;
III - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 08 (oito) créditos em seminários gerais;
III - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
I - mestrado: não é exigido;
II doutorado com mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4030 e 4434, de 15.10.1993 e 11.08.1997, respectivamente (Processo 89.1.48668.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral