RESOLUÇÃO Nº 5004, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 29.03.2003 - Retificada em 02.04.2003)Baixa o Regimento da Rádio Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de março de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 21 de março de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral
REGIMENTO DA RÁDIO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Parágrafo único - Os serviços de radiodifusão adotarão, como nome de fantasia, a expressão "Rádio Universidade de São Paulo" (Rádio USP), regendo-se pela legislação federal de radiodifusão e pelo presente Regimento Interno, além de observar, no que for compatível, as normas federais específicas, o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP e a legislação do ensino superior.
Artigo 3º - A Rádio USP terá os seguintes objetivos:
I - operar as emissoras de rádio da Universidade de São Paulo;
II - difundir a atuação de todos os estabelecimentos de ensino e as atividades culturais da Universidade;
III - prestar serviço à comunidade universitária e à comunidade em geral;
IV- produzir e transmitir programas educativos e artísticos;
V -promover convênios com outras entidades e emissoras, com o objetivo de ampliar a ação da Universidade.
Artigo 7º - A Rádio USP será administrada por um Diretor Técnico designado pelo Reitor, em comissão.
Artigo 8º - Qualquer alteração no presente Regimento dependerá de aprovação do Poder Concedente.