RESOLUÇÃO CoPGr 4982, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
(D.O.E. - 21.12.2002)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5331/2006)
(Alterada pela Resolução CoPGr-5210/2005)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20.11.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.12.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 56 (cinqüenta e seis) créditos na dissertação.
Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;
II - 143 (cento e quarenta e três) créditos na tese.
Artigo 6º - O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 09 (nove) créditos em disciplinas;
II - 143 (cento e quarenta e três) créditos na tese.
Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 73.1.1.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
RENATA GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral