RESOLUÇÃO Nº 4964, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
(D.O.E. - 18.10.2002)

Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 08.10.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A prestação de serviços extraordinários ocorrerá quando a jornada de trabalho do servidor exceder a carga horária normal diária ou semanal, gerando horas extras.

Artigo 2º - A Unidade ou Órgão interessado deverá, mediante exposição pormenorizada, justificar a necessidade de convocação do servidor para essa prestação.

Artigo 3º - A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos emergenciais de absoluta necessidade da administração e, desde que os respectivos dias, contínuos ou intercalados, somados, não excedam, dentro do mesmo ano, noventa dias para cada servidor.

Parágrafo único - As solicitações serão previamente examinadas e deferidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria, à vista da justificativa apresentada.

Artigo 4º - A prorrogação da jornada diária não poderá ultrapassar o limite de duas horas, exceto nos casos que visem, justificadamente, atender a serviços inadiáveis, cuja não execução possa causar manifesto prejuízo.

Parágrafo único - No caso de a prorrogação da jornada diária normal exceder o limite previsto no caput, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos relatório mencionando-se o nome do servidor, o motivo da exigência e o número de horas extras. 

Artigo 5º - O valor da hora extra corresponderá ao valor da hora normal, acrescido dos percentuais previstos na legislação em vigor. 

Artigo 6º - As despesas decorrentes da prestação de serviços extraordinários onerarão as dotações orçamentárias das Unidades e Órgãos envolvidos.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as das Resoluções nº 3635, de 18 de janeiro de 1990, e nº 4636, de 24 de fevereiro de 1999 (Proc. USP nº 86.1.42868.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

ADILSON CARVALHO
Coordenador de Administração Geral