RESOLUÇÃO Nº 4964, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
(D.O.E. - 18.10.2002)Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 08.10.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - As solicitações serão previamente examinadas e deferidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria, à vista da justificativa apresentada.
Parágrafo único - No caso de a prorrogação da jornada diária normal exceder o limite previsto no caput, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos relatório mencionando-se o nome do servidor, o motivo da exigência e o número de horas extras.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as das Resoluções nº 3635, de 18 de janeiro de 1990, e nº 4636, de 24 de fevereiro de 1999 (Proc. USP nº 86.1.42868.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
ADILSON CARVALHO
Coordenador de Administração Geral