RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4963, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002.
(D.O.E. - 16.10.2002)(REVOGADA pela Resolução 5635/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Florestais da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.09.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 07.10.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
II - 06 (seis) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos na tese.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
I - mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 80 (oitenta) créditos em disciplinas.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4905, de 20.12.2001 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação