RESOLUÇÃO Nº 4958, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
Baixa o Regimento do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 1º de outubro de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 99.1.23511.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
RENATA DE GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral
REGIMENTO DO INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Artigo 2º - O IMT tem por finalidades principais:
I - realizar investigações no campo das Ciências da Saúde e correlatas nas áreas de Doenças Tropicais e Saúde Internacional;
II - ministrar e desenvolver o ensino das Doenças Tropicais e Saúde Internacional, e formar especialistas e pesquisadores;
III - interagir com os Departamentos da Faculdade de Medicina da USP e outras unidades afins da USP;
IV - promover serviços de extensão à comunidade, nas áreas de sua atuação e colaborar com as autoridades sanitárias em investigações científicas, quando solicitado;
V - divulgar os recentes avanços do conhecimento das Doenças Tropicais e Saúde Internacional através da edição de revista especializada, jornadas científicas e eventos correlatos;
VI - manter intercâmbio técnico e científico com instituições nacionais e internacionais.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ESTRUTURA
Artigo 3º - São órgãos de direção e estrutura do IMT:
I - Conselho Deliberativo (CD);
II - Diretoria;
III - Laboratórios;
IV - Serviços de apoio.
CAPITULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo (CD) do IMT será assim constituído:
I - o Diretor do IMT, seu Presidente;
II - o Vice-Diretor do IMT;
III - o Presidente da Comissão de Pós-Graduação do IMT;
IV - um representante de cada um dos Departamentos de Moléstias Infecciosas e Parasitárias, Medicina Preventiva, Patologia e Dermatologia da Faculdade de Medicina da USP,cuja atividade de ensino e pesquisa esteja vinculada ao IMT;
V - dois representantes dos docentes em exercício no IMT, eleitos por seus pares;
VI - um representante discente, eleito pelos alunos dos programas de pós-graduação do IMT;
VII - dois representantes dos servidores não-docentes do IMT, eleitos por seus pares;
VIII - um representante dos servidores não-docentes de nível Superior do IMT, eleito pelos seus pares.
§ 1° - Na eleição das representações previstas nos incisos V, VI, VII e VIII serão eleitos também os respectivos suplentes.
§ 2º - As atividades acadêmicas com os Departamentos citados no inciso IV constarão de planos de trabalho conjunto, aprovados nos respectivos conselhos.
§ 3º - Os planos de trabalho terão periodicidade de três anos e poderão ser renovados por interesse das partes.
§ 4º - O mandato dos membros do CD será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano.
Artigo 5º - Ao Conselho Deliberativo (CD) compete:
I - indicar ao Reitor, por eleição, em escrutínio secreto, a lista tríplice de nomes para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor do IMT;
II - deliberar sobre diretrizes, metas e prioridades a serem adotadas pelo IMT;
III - aprovar os planos anuais e plurianuais de pesquisa, ensino e extensão de serviços à comunidade apresentados pelo Diretor;
IV - propor à Congregação da Unidade afim, a criação de cargos da carreira docente;
V - propor à CERT o regime de trabalho a ser cumprido pelo pessoal docente;
VI - propor à Congregação da Unidade afim, a contratação de docentes e não docentes e os critérios da respectiva seleção, a ser realizada mediante processo seletivo público;
VII - aprovar propostas de contratação, recontratação, transferência, afastamento e dispensa do pessoal docente do IMT;
VIII - propor à Congregação da Unidade afim, os programas para a realização dos concursos da carreira docente e da livre-docência em cada área científica, podendo solicitar a colaboração de especialistas da Universidade para opinar sobre os mesmos, observada a legislação vigente;
IX - propor à Congregação da Unidade afim, a abertura de concursos da carreira docente e da livre-docência;
X - propor à Congregação da Unidade afim, as inscrições de candidatos aos concursos da carreira docente e da livre-docência;
XI - propor à Congregação da Unidade afim, membros para a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e da livre-docência;
XII - propor à Congregação da Unidade afim, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e da livre-docência, por proposta de um ou mais membros do CD;
XIII - aprovar projetos de pesquisa elaborados pelos docentes e apresentados pela Direção;
XIV - aprovar os relatórios apresentados por docentes e pesquisadores da USP;
XV - deliberar sobre a criação, transformação e extinção de áreas científicas;
XVI - deliberar sobre a relotação de docentes e não docentes entre as áreas científicas, e setores do IMT, propostas pelo Diretor;
XVII - aprovar as propostas de admissão de Professor Visitante;
XVIII - aprovar as propostas de contratação de Professor Colaborador;
XIX - aprovar as atividades a serem desenvolvidas, junto às áreas científicas do IMT, por docentes e pesquisadores de outras Unidades da USP, de outras Instituições ou autônomos;
XX - deliberar sobre propostas de transferência de docentes de outras Unidades e Órgãos da USP, conforme o disposto no art. 130 do Regimento Geral da USP encaminhando-as aos órgãos superiores;
XXI - estabelecer a constituição da Comissão de Pós-Graduação (CPG), observadas as competências dos Conselhos de Graduação e de Pós Graduação, quando for o caso;
XXII - aprovar propostas de Cursos de Especialização, Extensão Universitária e outros eventos científicos;
XXIII - aprovar os planos de ensino em colaboração com as Unidades e demais órgãos integrantes da USP, nos níveis de graduação e pós-graduação;
XXIV - estabelecer as provas de seleção de monitores, mencionadas no parágrafo único do art. 209 do Regimento Geral;
XXV - opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação, obtidos em outras instituições de ensino superior do País ou do Exterior;
XXVI - deliberar sobre a edição de publicações técnico-científicas e outras de responsabilidade do IMT;
XXVII - aprovar o destaque orçamentário anual do IMT, consignado no orçamento da USP;
XXVIII - aprovar as contas do IMT;
XXIX - aprovar propostas de celebração de convênios encaminhando-as à Reitoria, devidamente instruídas , para formalização pelo Reitor;
XXX - aprovar relatório anual do IMT, apresentado pelo Diretor;
XXXI - aprovar mudanças na estrutura administrativa do IMT, proposta pelo Diretor;
XXXII - deliberar sobre aceitação de doações e legados quando não clausulados, encaminhando sua decisão aos órgãos competentes;
XXXIII - deliberar sobre doações clausuladas encaminhando sua decisão aos órgãos competentes;
XXXIV - apreciar os atos da Diretoria do IMT, em grau de recurso;
XXXV - decidir sobre os casos disciplinares que lhe forem propostos ou em grau de recurso;
XXXVI - deliberar sobre outros assuntos encaminhados pelo Diretor do IMT, por membros do CD ou por delegação superior;
XXXVII - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento encaminhando-os aos órgãos competentes;
XXXVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, bem como por delegação superior;
XXXIX - aprovar anualmente o organograma do IMT.
Artigo 7º - As reuniões e decisões do CD seguirão o estabelecido no artigo 102 do Estatuto e Título IX do Regimento Geral da USP.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR
§ 1º - São elegíveis à lista tríplice de escolha do Diretor os docentes em exercício no IMT que possuam a titulação mínima de Doutor.
§ 2° - O Vice-Diretor, substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
§ 3° - Na vacância das funções de Diretor, a Diretoria será exercida interinamente por seu Vice-Diretor, o qual convocará o CD no prazo máximo de 15 (quinze) dias para a elaboração de nova lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor.
§ 4° - Na vacância do cargo de Diretor e do Vice-Diretor, ou nas faltas e impedimentos destes, a Diretoria será exercida pelo docente mais graduado do Conselho com maior tempo de serviço docente na USP, que deverá observar o disposto no parágrafo anterior, quando for o caso.
Artigo 10 - Ao Diretor compete:
I - administrar e coordenar todas as atividades do IMT;
II - exercer o poder disciplinar no âmbito do IMT;
III - convocar e presidir as reuniões do CD, com direito a voto, além do de qualidade, em casos de empate;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação universitária e as deliberações do CD;
V - coordenar a elaboração do orçamento do IMT, submetendo-o à aprovação do CD;
VI - elaborar o relatório anual do IMT a ser submetido ao CD;
VII - providenciar a abertura dos concursos para carreira docente conforme as normas gerais da USP;
VIII - propor ao CD a criação de cargos e funções docentes, necessárias às atividades do IMT;
IX - propor ao CD a relotação de docentes entre as áreas do IMT;
X - propor ao CD a relotação dos servidores não-docentes no âmbito do IMT;
XI - estabelecer a constituição da Comissão de Cultura e Extensão Universitária, observadas as diretrizes e normas do Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, pelo Regimento do IMT, ou por delegação superior;
XIII - propor ao CD mudanças no organograma do IMT.
§ 1° - O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor que, neste caso, deverá contar com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho de suas responsabilidades.
§ 2º - São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos do IMT.
TÍTULO III
DO ENSINO
CAPÍTULO I
DA PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 14 - A CPG do IMT tem a seguinte constituição:
I - três membros docentes do IMT, com a titulação mínima de Doutor, eleitos por seus pares, dentre os orientadores credenciados em programa de Pós-Graduação;
II - um representante discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida recondução.
§ 1º - A CPG tem um Presidente e um suplente eleitos pela Comissão, com mandato de dois anos, permitida a recondução, dentre os membros titulares, obedecidos os critérios de titulação estabelecidos pelos parágrafos 6º e 7º do artigo 45 do Estatuto.
§ 2º - Na eleição dos membros da CPG serão eleitos também os respectivos suplentes, que substituirão os titulares em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância.
§ 3º - Um terço da representação referida no inciso I será renovada anualmente.
TITULO IV
DA ATIVIDADE DOCENTE
I - Auxiliar de Ensino;
II - Assistente;
III - Professor Doutor;
IV - Professor Associado;
V - Professor Titular.
Artigo 17 - A função de Professor Associado será exercida por docentes que obtiverem o título de Livre-Docente em área correlata à de sua atuação, observado o artigo 131 do Regimento Geral.
Artigo 18 - A critério do CD, o IMT poderá admitir professores visitantes e colaboradores.
CAPÍTULO I
DOS CONCURSOS PARA CARREIRA DOCENTE
Parágrafo único - Fica estabelecido que a Congregação da FMUSP terá competência para deliberar sobre a matéria constante dos incisos VII a XII do artigo 39 do Regimento Geral.
Artigo 21 - São as seguintes as provas e os respectivos pesos para o concurso de Professor Doutor:
I - julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 5;
II - prova didática, peso = 3;
III - prova escrita, peso = 2.
I - julgamento de títulos, peso = 5;
II - prova pública oral de erudição, peso = 3;
III - prova publica de argüição, peso = 2.
§ 1º - Na prova de argüição, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§ 2º - Na prova de argüição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de sua atuação pertinente ao programa ou sobre questões de ordem geral.
I - prova escrita, peso = 2;
II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, peso = 3;
III - julgamento de memorial com prova pública de argüição, peso = 3;
IV - avaliação didática, peso = 2.
§ 1º - As inscrições para Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de janeiro a abril e de julho a outubro, sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.
§ 2º - O concurso deverá ser realizado dentro do período máximo de cento e vinte dias da aceitação da inscrição.
Artigo 24 - A prova de avaliação didática será em nível de Pós-Graduação.
Parágrafo único - A prova referida no inciso IV poderá ser constituída de aula ou da elaboração, por escrito de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, conforme for estabelecido no Edital do Concurso.
Artigo 26 - A admissão de docentes far-se-á em regimes de trabalho, conforme as disposições do Capítulo I do Título VI do Regimento Geral.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO DOS DOCENTES
Artigo 27 - A atividade docente será avaliada de acordo com o que dispuser a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) da USP, conforme estabelece o art. 202 do Regimento Geral.
TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Artigo 28 - O corpo discente do IMT é constituído por estudantes regularmente matriculados na USP:
I - em cursos de graduação e pós-graduação;
II - em cursos de longa duração, de especialização ou de aperfeiçoamento.
§ 1º - O corpo discente organizar-se-á livremente em Centros Acadêmicos, Grêmio, Associações de Pós-Graduação.
§ 2º - Para fins de representação no CD e CPG serão eleitores e elegíveis apenas os alunos regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação do IMT.
Artigo 29 - São alunos da USP, mas não fazem parte do corpo discente:
I - alunos matriculados em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e pós-graduação;
II - alunos matriculados em cursos de especialização e aperfeiçoamento de curta duração;
III - alunos matriculados em outras modalidades de cursos de extensão universitária.
Parágrafo único - A seleção dos monitores por disciplinas deverá ser feita mediante provas específicas, estabelecidas pelo CD.
TÍTULO VI
DA COMISSÃO DE ÉTICA
I - três representantes dos docentes lotados no IMT, eleitos pelos seus pares;
II - um representante dos funcionários não docentes, eleito pelos seus pares;
III - três membros externos, representando a comunidade acadêmica e usuários do IMT, indicados pelo Conselho Deliberativo do IMT.
§ 1º - O CEP/IMT possui um regulamento próprio para reger suas atividades.
§ 2º - O mandato dos membros do CEP/IMT é de três anos, permitida a recondução.
TÍTULO VII
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Parágrafo único - A CSA se reunirá mensalmente, por convocação de seu presidente ou um terço de seus membros.
I - propor ao CD:
a) criação de funções necessárias para o desenvolvimento dos serviços de apoio;
b) planos anuais e plurianuais de trabalho;
c) publicações e eventos de sua competência;
II - encaminhar ao Diretor:
a) a previsão orçamentária necessária ao trabalho junto aos serviços de apoio;
b) os relatórios anuais dos diferentes serviços que compõem a CSA;
III - elaborar e divulgar procedimentos técnicos;
IV - assessorar o Diretor e o CD no que for solicitado.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37 - São consideradas Unidades afins:
I - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
II - Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo;
III - Faculdade de Saúde Publica da Universidade de São Paulo;
IV - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.