RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4932, DE 23 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 25.05.2002)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5301/2006)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos, baixado pela Resolução CoPGr 4889, de 20.12.2001, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os prazos máximos para a realização dos cursos de mestrado e doutorado observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I - os cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação em "Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas)", "Engenharia de Produção", "Engenharia Elétrica", "Engenharia Mecânica" e "Engenharia de Transportes", compreendendo a entrega da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses;
II - o curso de mestrado no Programa de Pós-Graduação em: "Arquitetura e Urbanismo", compreendendo a entrega da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses;
III - os cursos de mestrado dos Programas de Pós-Graduação em: "Ciências da Engenharia Ambiental", "Geotecnia" e "Engenharia (Hidráulica e Saneamento)", compreendendo a entrega da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo superior a 30 (trinta) meses;
IV - os cursos de doutorado direto, sem obtenção prévia do título de mestre, dos Programas de Pós-Graduação em: "Ciências da Engenharia Ambiental", "Geotecnia" e "Engenharia (Hidráulica e Saneamento)", compreendendo a entrega da tese, não poderão ser concluídos em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses;
V - os cursos de doutorado direto, sem obtenção prévia do título de mestre, dos Programas de Pós-Graduação em: "Arquitetura e Urbanismo", "Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas)", "Engenharia de Transportes", "Engenharia de Produção", "Engenharia Elétrica" e "Engenharia Mecânica", compreendendo a entrega da tese, não poderão ser concluídos em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses;
VI - os cursos de doutorado para portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, dos Programas de Pós-Graduação em: "Ciências da Engenharia Ambiental", "Geotecnia" e "Engenharia (Hidráulica e Saneamento)", compreendendo a entrega da tese, não poderão ser concluídos em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses;
VII - os cursos de doutorado para portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, dos Programas de Pós-Graduação em: "Arquitetura e Urbanismo", "Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas)", "Engenharia de Transportes", "Engenharia de Produção", "Engenharia Elétrica" e "Engenharia Mecânica", compreendendo a entrega da tese, não poderão ser concluídos em prazo superior a 60 (sessenta) meses".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral