RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4929, DE 20 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 22.05.2002)(Parágrafo único do art 8º revogado pela Resolução 5940/2011)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Baixa o Regimento do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, definindo, regulamentando suas atividades e dando outras providências.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em Sessão de 25.10.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 26.11.2001, considerando:
- a estrutura em rede do Museu de Ciências como inovadora na Universidade de São Paulo;
- a flexibilidade inerente à sua estrutura, como a possibilidade de integração das atividades desenvolvidas dispersamente nas várias Unidades da USP;
- a pertinência de atuar em consonância com outros Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 20 de maio de 2002.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária GeralREGIMENTO DO MUSEU DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
I - a difusão das ciências exatas, humanas e naturais, da tecnologia e das artes, por meio de todas as modalidades de interação com a sociedade;
II - a implantação de um sistema de ações museológicas por meio de uma atuação em Rede;
III - o apoio técnico-científico às Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Órgãos da Universidade que o integrem para desenvolver a qualificação dos processos museológicos e as atividades de extensão universitária;
IV - a promoção da interação entre as atividades museológicas e de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária.
Artigo 4º - Integram a estrutura organizacional do Museu de Ciências:
I - Conselho;
II - Diretoria.
Artigo 5º - O Conselho terá a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;
II - o Diretor e o Vice-Diretor do Museu de Ciências;
III - um docente representante de cada parte constitutiva da Rede do Museu de Ciências, designado pelo colegiado máximo da respectiva Unidade ou Órgão Universitário;
IV - dois representantes docentes do CoCEx, eleitos por seus pares;
V - a representação discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
§1º - O mandato dos representantes docentes referidos no inciso III será de dois anos, admitindo-se uma recondução.
§2º - O mandato dos representantes referidos nos incisos IV e V será vinculado ao mandato no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 6º - Compete ao Conselho:
I - propor e deliberar sobre a constituição e atribuição de uma Comissão de Apoio Técnico à Diretoria do Museu de Ciências;
II - propor e deliberar as diretrizes de ação do Museu de Ciências;
III - propor e deliberar sobre as atividades do Museu de Ciências;
IV - definir os critérios para participação nas atividades do Museu de Ciências;
V - definir outras atribuições à Diretoria, além das dispostas no artigo 10;
VI - deliberar a destinação dos recursos financeiros a serem aplicados no Museu de Ciências;
VII - apreciar o Relatório Anual do Museu de Ciências, a ser submetido à deliberação do CoCEx;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 8º - A Diretoria terá a seguinte composição:
I - O Diretor;
II - O Vice-Diretor.
Parágrafo Único - O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 10 - Compete à Diretoria:
I - propor ao Conselho as atividades a serem desenvolvidas pelo Museu de Ciências, ouvida a Comissão de Apoio Técnico;
II - propor ao Conselho planos de captação de recursos financeiros e de outras formas de apoio institucional;
III - propor ao Conselho a destinação dos recursos financeiros a serem aplicados no Museu de Ciências;
IV - elaborar o Relatório Anual do Museu de Ciências a ser submetido ao Conselho;
V - convocar profissionais especializados, sempre que possível da USP, para as atividades do Museu de Ciências;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho;
Artigo 11 - Compete ao Diretor do Museu de Ciências:
I - administrar o Museu de Ciências;
II - dar cumprimento às deliberações do Conselho;
III - submeter o Relatório Anual ao Conselho;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.
Artigo 13 - Os recursos financeiros do Museu de Ciências serão provenientes de:
I - dotações orçamentárias específicas;
II - receitas próprias e recursos externos públicos ou privados;
III - doações.
Artigo 14 - Os casos omissos neste Regimento serão submetidos ao Conselho do Museu de Ciências.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único - Cada uma das Diretorias das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos Órgãos da Universidade que aderirem ao Museu de Ciências deverá indicar, simultaneamente com a adesão, nome de docente, para representá-la no Conselho do Museu de Ciências.
I - a participação no Conselho de representantes da sociedade civil externos à USP;
II - a representação de profissionais especializados no Conselho;
III - a revisão do artigo 2º visando a possibilidade de abertura do Museu de Ciências à participações externas à Universidade de São Paulo. Em caso de se decidir por esta participação, o Conselho deverá definir os critérios que a nortearão, resguardando o interesse público.