RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4929, DE 20 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 22.05.2002)

(Parágrafo único do art 8º revogado pela Resolução 5940/2011)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Baixa o Regimento do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, definindo, regulamentando suas atividades e dando outras providências.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em Sessão de 25.10.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 26.11.2001, considerando:

- a estrutura em rede do Museu de Ciências como inovadora na Universidade de São Paulo;

- a flexibilidade inerente à sua estrutura, como a possibilidade de integração das atividades desenvolvidas dispersamente nas várias Unidades da USP;

- a pertinência de atuar em consonância com outros Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; baixa a seguinte 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 20 de maio de 2002.

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral

REGIMENTO DO MUSEU DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 1º - O Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, Órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem como finalidade:

I - a difusão das ciências exatas, humanas e naturais, da tecnologia e das artes, por meio de todas as modalidades de interação com a sociedade;

II - a implantação de um sistema de ações museológicas por meio de uma atuação em Rede;

III - o apoio técnico-científico às Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Órgãos da Universidade que o integrem para desenvolver a qualificação dos processos museológicos e as atividades de extensão universitária;

IV - a promoção da interação entre as atividades museológicas e de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária.

Artigo 2º - O Museu de Ciências é constituído em Rede formada pela união voluntária de Unidades de Ensino e Pesquisa, Institutos Especializados, Museus e demais Órgãos da Universidade.

Artigo 3º - Para atingir seus objetivos, o Museu de Ciências desenvolverá suas ações por meio de processos educacionais apoiados em exposições de acervos, materiais e imateriais, em cursos, seminários, oficinas, palestras e demais modalidades de difusão do conhecimento, estimulando o desenvolvimento do pensamento crítico e dando especial atenção às atividades destinadas a professores e alunos dos ensinos fundamental e médio.

Artigo 4º - Integram a estrutura organizacional do Museu de Ciências:

I - Conselho;

II - Diretoria.

Artigo 5º - O Conselho terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;

II - o Diretor e o Vice-Diretor do Museu de Ciências;

III - um docente representante de cada parte constitutiva da Rede do Museu de Ciências, designado pelo colegiado máximo da respectiva Unidade ou Órgão Universitário;

IV - dois representantes docentes do CoCEx, eleitos por seus pares;

V - a representação discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

§1º - O mandato dos representantes docentes referidos no inciso III será de dois anos, admitindo-se uma recondução.

§2º - O mandato dos representantes referidos nos incisos IV e V será vinculado ao mandato no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 6º - Compete ao Conselho:

I - propor e deliberar sobre a constituição e atribuição de uma Comissão de Apoio Técnico à Diretoria do Museu de Ciências;

II - propor e deliberar as diretrizes de ação do Museu de Ciências;

III - propor e deliberar sobre as atividades do Museu de Ciências;

IV - definir os critérios para participação nas atividades do Museu de Ciências;

V - definir outras atribuições à Diretoria, além das dispostas no artigo 10;

VI - deliberar a destinação dos recursos financeiros a serem aplicados no Museu de Ciências;

VII - apreciar o Relatório Anual do Museu de Ciências, a ser submetido à deliberação do CoCEx;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 7º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

Artigo 8º - A Diretoria terá a seguinte composição:

I - O Diretor;

II - O Vice-Diretor.

Parágrafo Único - O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 9º - O Diretor e o Vice-Diretor do Museu de Ciências serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 10 - Compete à Diretoria:

I - propor ao Conselho as atividades a serem desenvolvidas pelo Museu de Ciências, ouvida a Comissão de Apoio Técnico;

II - propor ao Conselho planos de captação de recursos financeiros e de outras formas de apoio institucional;

III - propor ao Conselho a destinação dos recursos financeiros a serem aplicados no Museu de Ciências;

IV - elaborar o Relatório Anual do Museu de Ciências a ser submetido ao Conselho;

V - convocar profissionais especializados, sempre que possível da USP, para as atividades do Museu de Ciências;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho;

Artigo 11 - Compete ao Diretor do Museu de Ciências:

I - administrar o Museu de Ciências;

II - dar cumprimento às deliberações do Conselho;

III - submeter o Relatório Anual ao Conselho;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.

Artigo 12 - Compete ao Vice-Diretor do Museu de Ciências auxiliar o Diretor em suas atividades e substituí-lo quando necessário.

Artigo 13 - Os recursos financeiros do Museu de Ciências serão provenientes de:

I - dotações orçamentárias específicas;

II - receitas próprias e recursos externos públicos ou privados;

III - doações.

Artigo 14 - Os casos omissos neste Regimento serão submetidos ao Conselho do Museu de Ciências.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15 - Imediatamente após a aprovação deste Regimento pelo CoCEx, a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária efetuará consulta às Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus, Institutos Especializados e outros Órgãos da USP solicitando que manifestem, dentro de 60 (sessenta) dias, seu interesse em aderir ao Museu de Ciências.

Parágrafo Único - Cada uma das Diretorias das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos Órgãos da Universidade que aderirem ao Museu de Ciências deverá indicar, simultaneamente com a adesão, nome de docente, para representá-la no Conselho do Museu de Ciências.

Artigo 16 - No terceiro ano da instalação do Museu de Ciências, o Conselho deverá promover uma revisão regimental. Nesta oportunidade deverão ser consideradas:

I - a participação no Conselho de representantes da sociedade civil externos à USP;

II - a representação de profissionais especializados no Conselho;

III - a revisão do artigo 2º visando a possibilidade de abertura do Museu de Ciências à participações externas à Universidade de São Paulo. Em caso de se decidir por esta participação, o Conselho deverá definir os critérios que a nortearão, resguardando o interesse público.

Artigo 17 - O Conselho Gestor para instalação do Museu de Ciências, criado pela Portaria nº. 4, de 04 de maio de 2001, será extinto com a instalação do Conselho e da Diretoria do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo.