RESOLUÇÃO Nº 4907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
(D.O.E. - 27.12.2001)Dispõe sobre assessoria da Consultoria Jurídica da USP aos membros de Comissões Julgadoras de Concursos Públicos.
Considerando que é de inafastável interesse da Universidade trazer como membros de Comissões Julgadoras de Concursos docentes e profissionais de reconhecido e notório saber, não pertencentes aos seus quadros;
considerando que para o bom desempenho das atribuições de julgamento deve a Universidade assegurar aos referidos membros completa autonomia no exercício das funções, observadas sempre as regras estatutárias e regimentais;
considerando que, em decorrência do desenvolvimento e do resultado do concurso, poderão surgir pendências, inclusive de ordem judicial, diretamente contra os referidos membros, é baixada, nos termos da Deliberação do Conselho Universitário em sessão de 18 de dezembro de 2001, a presente
RESOLUÇÃO:
Parágrafo único - Quando necessário para resguardar, em face dos prazos processuais, os interesses dos membros, a autorização poderá ser dada de plano, condicionada, no entanto, a continuidade da representação ou a intervenção no processo, à instauração do procedimento de averiguação e de sua conclusão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2001.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorLOR CURY
Secretária Geral