RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5388/2007)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitopatologia da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
I - no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;
II - 6 (seis) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos na tese.
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
I - mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4798, de 13.11.2000 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral