RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001 - Retificada em 09.01.2002)

(Alterada pela Resolução CoPGr-5390/2007)

(REVOGADA pela Resolução 5629/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 03 (três) créditos em seminários;

III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 137 (cento e trinta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5390/2007)

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 3 (três) créditos em seminários;

III - 70 (setenta) créditos referentes à dissertação.

Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 232 (duzentas e trinta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 136 (cento e trinta e seis) créditos em disciplinas;

II - 6 (seis) créditos em seminários;

III - 90 (noventa) créditos na tese.

Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 274 (duzentas e setenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5390/2007)

I - no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 6 (seis) créditos em seminários;

III - 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo 6º - O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 3 (três) créditos em seminários;

III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 6º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 207 (duzentas e sete) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5390/2007)

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 3 (três) créditos em seminários;

III - 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, quando houver, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - mestrado: 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II - doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

III - doutorado direto: 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4768, de 20.07.2000 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

LOR CURY
Secretária Geral