RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001 - Retificada em 09.01.2002)(Alterada pela Resolução CoPGr-5390/2007)
(REVOGADA pela Resolução 5629/2009)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 137 (cento e trinta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5390/2007)
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 70 (setenta) créditos referentes à dissertação.
I - no mínimo 136 (cento e trinta e seis) créditos em disciplinas;
II - 6 (seis) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos na tese.Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 274 (duzentas e setenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5390/2007)
I - no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;
II - 6 (seis) créditos em seminários;
III - 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.Artigo 6º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 207 (duzentas e sete) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5390/2007)
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.
I - mestrado: 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4768, de 20.07.2000 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral