RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001 - Retificada em 09.01.2002)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5361/2006)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 2º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola Politécnica, baixado pela Resolução CoPGr nº 4779, de 12.09.2000, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 6 (seis) meses e superior a 36 (trinta e seis)."
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral