RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001 - Republicada em 09.01.2002)Baixa o Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Laser em Odontologia do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e da Faculdade de Odontologia.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
OBJETIVOS
§ 1° - O Programa Interunidades de Pós-Graduação de Mestrado Profissionalizante em Laser em Odontologia é uma iniciativa e atividade conjunta do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), e da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP) que compartilham a responsabilidade de seu funcionamento.
§ 2° - O Programa Interunidades de Pós-Graduação de Mestrado Profissionalizante em Laser em Odontologia terá como responsável pela gestão administrativa o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, devendo este estabelecer suas diretrizes.
COORDENAÇÃO
§ 1° - A CPG-LO é constituída por 7 (sete) membros titulares, sendo 4 (quatro) membros do IPEN e 3 (três) da FOUSP, juntamente com seus suplentes, formada pelos coordenadores das disciplinas do curso. O mandato será de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução. Os membros da CPG-LO deverão ser orientadores credenciados no Programa, e portanto ser portadores, no mínimo, do título de Doutor.
§ 2° - A CPG-LO terá um Coordenador, que nos seus impedimentos será substituído por um Vice-Coordenador, ambos eleitos pela Comissão entre seus membros.
§ 3° - A CPG-LO reunir-se-á uma vez por mês ou quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria dos seus membros.
§ 4° - A CPG-LO terá como sua primeira constituição os Professores Doutores indicados pelas respectivas Unidades, com duração mínima de um ano.
I - coordenar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do Programa;
II - examinar as propostas relativas às disciplinas do Programa, avaliando o nível, aprovando os programas apresentados, assim como atribuindo o número de unidades de crédito correspondente;
III - organizar o elenco das disciplinas do Programa em tempo hábil para sua distribuição e divulgação devendo este permanecer inalterado para cada turma;
IV - estar em contato com os responsáveis pelo ensino no sentido de manter o nível desejado e estudar as possibilidades de propor novas disciplinas do Programa;
V - manter contatos e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras interessadas no desenvolvimento do Programa;
VI - designar Coordenadores para as disciplinas do Programa;
VII - organizar anualmente a relação dos orientadores;
VIII - providenciar as inscrições dos candidatos ao Programa;
IX - organizar os horários das disciplinas do Programa e o calendário correspondente a cada período letivo;
X - aprovar o programa de estudo de cada candidato, elaborado pelo seu orientador;
XI - elaborar e corrigir o Exame de Proficiência na Língua Inglesa;
XII - Aprovar as Comissões Examinadoras para a seleção dos candidatos;
XIII - indicar os membros efetivos e suplentes, que juntamente com o orientador, deverão constituir as Comissões Julgadoras dos Trabalhos finais de curso e homologar suas decisões.
ORIENTAÇÃO E CO-ORIENTAÇÃO
§ 1º - O orientador deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor, devendo ser credenciado junto à CPG-LO.
§ 2º - Excepcionalmente será aceito o credenciamento de orientador externo ao programa, mediante a aprovação da CPG-LO. Nestes casos a orientação é específica e destinada a um único aluno, não implicando em credenciamento permanente junto ao programa.
§ 1º - O co-orientador deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor, devendo ser credenciado junto à CPG-LO.
§ 2º - Excepcionalmente será aceito o credenciamento de co-orientador externo ao programa, mediante a aprovação da CPG-LO. Nestes casos a co-orientação é específica e destinada a um único aluno, não implicando em credenciamento permanente junto ao programa.
§ 3º - É vedada a participação do co-orientador em Comissões Julgadoras de Trabalhos finais de curso, salvo no impedimento do orientador.
Parágrafo Único - Cabe ao orientador verificar o desenvolvimento desse programa e acompanhar a elaboração do trabalho final de curso.
INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
§ 1º - Cabe a CPG-LO estabelecer e divulgar as normas sobre o processo de seleção.
§ 2º - O curso é seriado.
Artigo 12 - O candidato será desligado do Curso se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - não cumprimento de qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais;
II - não efetivação da matrícula em qualquer fase do programa e, em cada período letivo;
III - solicitação de desligamento do programa;
IV - se obtiver nível R em qualquer disciplina repetida.
Artigo 13 - A nova matrícula fica condicionada a novo processo de seleção, conforme o artigo 8º.
§ 1º - O interessado, caso aprovado no processo de seleção pela CPG-LO, será considerado aluno novo. Conseqüentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente.
§ 2º - O retorno mencionado neste artigo será permitido apenas uma vez.
DISCIPLINAS, SEMINÁRIOS E TRABALHO FINAL DE CURSO
Artigo 15 - As disciplinas do programa deverão obedecer às seguintes características:
a) cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas ou grupos de discussão ou seminários que poderão vir acompanhados de aulas de laboratório e de outros trabalhos didáticos;
b) a cada disciplina será atribuído um número de unidades de crédito na forma estabelecida pelo Artigo 22 deste Regulamento;
c) cada disciplina obedecerá a um programa aprovado pela CPG-LO.
I - nome e programa resumido da disciplina;
II - nome, título universitário e currículo do coordenador da disciplina;
III - número de vagas na disciplina;
IV - número de aulas e seminários da disciplina;
V - número de unidades de crédito atribuídos à disciplina;
VI - sugestão do período durante o qual a disciplina deverá ser lecionada;
VII - indicação da literatura atualizada relacionada com a disciplina;
VIII - critério de avaliação do aproveitamento.
§ 1º - A apresentação do Seminário deverá ser fundamentada e crítica, ficando sujeita à aprovação conforme o artigo 27.
§ 2º - A disciplina inclui também tópicos sobre metodologia científica.
§ 1º - O trabalho deverá ser apresentado de forma escrita, acompanhado de um texto em inglês, conforme normas do programa, ressalvados os casos submetidos pelo orientador e aprovados pela CPG-LO.
§ 2º - O trabalho deverá também ser apresentado de forma oral, perante uma Comissão Julgadora, definida pela CPG-LO, sendo exigido do candidato a capacidade de expressar-se lucidamente sobre ele.
CRÉDITOS, PRAZOS, REGIME DE APROVAÇÃO, RENDIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único - Cada unidade de crédito corresponderá a 15 horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, discussão em grupo, aulas de laboratório, seminários, estudos, pesquisa e preparo do Trabalho Final de Curso.
I - no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas do programa;
II - 44 (quarenta e quatro) créditos no preparo do trabalho final de curso.
Parágrafo Único - As exigências mínimas deste artigo não poderão ser substituídas pelas seguintes:
I - grau de Mestre ou Doutor em área correlata;
II - disciplinas de Pós-Graduação externas ao programa de mestrado Profissionalizante em Laser em Odontologia.
Parágrafo Único - É obrigatória a matrícula nas disciplinas no primeiro ano após o ingresso ao programa, até a obtenção do número mínimo de 52 créditos.
A - Excelente, com direito a créditos;
B - Bom, com direito a créditos;
C - Regular, com direito a créditos;
R - Reprovado, sem direito a créditos.
Artigo 26 - É obrigatória a freqüência mínima de 80% às aulas de disciplinas do programa.
JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL DE CURSO
Parágrafo Único - O requerimento deverá vir acompanhado de declaração do orientador atestando que o trabalho está em condições de ser julgado.
Parágrafo Único - Na falta ou impedimento do orientador, a CPG-LO designará um substituto que poderá ser o co-orientador.
§ 1º - Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor.
§ 2º - Na composição da Comissão Julgadora poderá ser indicado no máximo um especialista não docente, eleito pelo menos por dois terços dos membros da CPG-LO.
§ 1º - A sessão não deverá exceder três horas de duração.
§ 2º - A argüição de cada membro da Comissão Julgadora terá a duração máxima de 20 minutos, dispondo o candidato de igual tempo para responder, podendo, também, a argüição se processar por meio de diálogo de no máximo 40 minutos por examinador.
Parágrafo Único - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores.
Artigo 35 - A Comissão Julgadora apresentará relatório de seus trabalhos à CPG-LO, para homologação.
Parágrafo Único - A homologação pela CPG-LO do Trabalho Final de Curso dar-se-á no prazo máximo de 3 (três) meses, a partir da data da defesa.
TÍTULOS E CERTIFICADOS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo CoPGr.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral