RESOLUÇÃO Nº 4877, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
(D.O.E. - 08.11.2001)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5371/2006)
Cria o Conselho Curador do Engenho São Jorge dos Erasmos para o estabelecimento de políticas que qualifiquem o uso deste bem cultural.
Considerando a relevância do Engenho São Jorge dos Erasmos para o patrimônio cultural brasileiro e a necessidade de se definir organismo colegiado, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, com incumbência de zelar pelo seu uso qualificado, o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária tendo em vista o deliberado pela Comissão de Patrimônio Cultural em sua reunião de 20.08.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 29.10.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Integram o Conselho Curador do Engenho São Jorge dos Erasmos:
I. O Presidente do Conselho, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
II. A representação da CPC constituída de 3 (três) membros, por ela indicados.
III. 5 (cinco) representantes do corpo docente, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a partir de lista de 10 (dez) nomes composta por professores da FFLCH, FAU, EP, FE, ECA, IB, FEA, IO, MAE e MP, indicados, cada um, pela respectiva diretoria.
IV. A representação discente, constituída por 2 (dois) alunos, escolhidos por seus pares, entre os integrantes da bancada discente no CoCEx.
V. 1 (um) representante de cada instituição acadêmica da Baixada Santista, conveniada com a USP, até o limite máximo de 50% da representação da USP, para desenvolver projetos científicos e culturais interessando ao Engenho São Jorge dos Erasmos.
VI. 1 (um) representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos, por ele indicado.
Parágrafo Único - Os membros titulares do Conselho terão os respectivos suplentes, com mandatos equivalentes, indicados pelos mesmos procedimentos e na mesma data.
Artigo 5º - O mandato da representação discente será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Artigo 9º - Ao Presidente do Conselho Curador compete:
I. Propor ao Conselho Curador o Plano Diretor Bienal do Engenho São Jorge dos Erasmos.
II. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho Curador e à aprovação da CPC o relatório anual das atividades desenvolvidas no Engenho São Jorge dos Erasmos.
III. Administrar o Engenho São Jorge dos Erasmos.
IV. Dar cumprimento às determinações do Conselho Curador.
V. Convocar e presidir as Reuniões do Conselho Curador.
VI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Curador.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 7 de novembro de 2001.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral