RESOLUÇÃO Nº 4869, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
(D.O.E. - 12.10.2001)Define infração disciplinar de natureza grave por ocasião de eleições na Universidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos dos incisos I e VIII do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 09 de outubro de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - impeça ou tente impedir o acesso dos eleitores aos locais de votação, ou que obstrua ou dificulte o livre trânsito dos eleitores nesses locais;
II - promova ou tente promover a destruição, a danificação, o furto ou o roubo de urnas ou de outros materiais e equipamentos que se destinem ao pleito;
III - impeça ou tente impedir o transporte das urnas para o locais de votação e apuração;
IV - pratique atos que possam retardar ou obstruir a apuração final dos votos.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral