RESOLUÇÃO Nº 4868, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001.
(D.O.E. - 09.10.2001)Dispõe sobre o segundo turno da eleição para a composição da lista tríplice de nomes para a escolha do Reitor da Universidade de São Paulo.
Jacques Marcovitch, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 10 de setembro de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
1 - Datas e constituição do Colégio Eleitoral
Parágrafo único - Os trabalhos eleitorais serão centralizados na Secretaria Geral.
Parágrafo único - Na hipótese a que se refere o presente artigo, seu suplente no Conselho Central não poderá votar.
2 - A cédula para votação
§ 1º - A Secretaria Geral providenciará as cédulas oficiais, em papel opaco, com os dizeres "ELEIÇÃO DE REITOR. SEGUNDO TURNO", contendo, na parte inferior, os nomes dos oito professores titulares eleitos no primeiro turno.
§ 2º - A ordem dos nomes na cédula será definida por sorteio, a ser realizado, em sessão pública, no dia 30 de outubro de 2001, às 17:00 horas, na sala de reuniões do Conselho Universitário.
§ 3º - O sorteio a que se refere o parágrafo anterior será realizado pela Comissão Eleitoral criada pela Portaria nº 1211, de 15 de agosto de 2001.
§ 4º - O eleitor marcará o seu voto no quadrado ao lado esquerdo do nome do candidato, sob pena de nulidade.
3 - O procedimento da votação
Artigo 10 - Haverá quatro mesas receptoras de votos.
Parágrafo único - O Reitor designará, para cada mesa, um docente para presidi-la e dois mesários, escolhidos dentre os membros dos corpos docente ou administrativo.
Parágrafo único - No segundo e no terceiro escrutínios, o número de nomes a serem votados deverá corresponder, no máximo, ao número de vagas ainda existentes para completar a lista tríplice.
4 - A apuração dos votos e a proclamação do resultado
§ 1º - As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao número de votantes.
§ 2º - As cédulas serão misturadas em recipiente único e distribuídas entre as mesas apuradoras, em quantidades aproximadamente iguais.
§3 º - Não será considerado o voto dado a professor já eleito em escrutínio anterior, aproveitando-se, porém, os votos dados a outros professores.
§ 4º - Serão declarados nulos os votos:
I - que não forem lançados na cédula oficial;
II - lançados em cédulas que contenham qualquer sinal que permita identificar o eleitor;
III - que tiverem, em cada escrutínio, número maior de indicações que as permitidas.
IV - que contenham nomes não previstos no disposto no § 1º do art. 8º.
Artigo 18 - Proclamados os resultados, as cédulas serão guardadas em recipiente lacrado.
Parágrafo único - As cédulas serão incineradas após a nomeação do Reitor.
Artigo 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Comissão Eleitoral.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de outubro de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral