RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4855, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
(D.O.E. - 24.08.2001)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5022/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.08.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.08.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4424, de 08.08.1997 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação