RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4855, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
(D.O.E. - 24.08.2001)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5022/2003)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.08.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.08.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O portador do título de Mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - O candidato ao mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 5º - O candidato ao doutorado deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 6º - O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá integralizar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º - O disposto nesta Resolução aplica-se somente aos alunos ingressantes após a publicação da mesma.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4424, de 08.08.1997 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação