RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4837, DE 03 DE MAIO DE 2001.
(D.O.E. - 04.05.2001)

(REVOGADA pela Resolução 5591/2009)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11.04.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.04.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O artigo 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte, baixado pela Resolução CoPGr nº 4395, de 15.05.1997, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis)".

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão 120 (cento e vinte) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 73.1.39461.1.1).

JACQUES MARCOVITCH
Reitor