RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4833, DE 18 DE ABRIL DE 2001.
(D.O.E. - 19.04.2001)

(Alterada pela Resolução CoPGr-4903/2001)

(REVOGADA pela Resolução 5634/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Máquinas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.03.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.04.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O curso de mestrado, do programa em Máquinas Agrícolas, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas: 

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas; 

II - 03 (três) créditos em seminários; 

III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação. 

Artigo 3º - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação. 

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2001. 

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação