RESOLUÇÃO CoG Nº 4830, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
(D.O.E. - 13.04.2001)

Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM no Vestibular FUVEST do ano de 2002 para a USP e dá outras providências.

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na sessão de 15 de março de 2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO: 

Artigo 1º - O candidato ao Concurso Vestibular de 2002 da USP poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST; 

Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota de um único exame do ENEM, realizado a partir de 1999 e indicado pelo candidato no momento de sua inscrição. 

Artigo 2º - A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como segue:

onde F é o número de pontos obtidos na prova da Primeira Fase da FUVEST e E é o número de pontos obtidos na Prova do ENEM, normalizada, sem levar em conta a prova de Redação. A normalização será feita pela fórmula

§ 1º - Para efeito de classificação no Concurso Vestibular de 2002, a nota calculada pela primeira fórmula acima será aproximada ao décimo da unidade. Porém, apenas para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, as notas serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

§ 2º - Se o candidato não tiver feito nenhum exame do ENEM em 1999, 2000 ou 2001, ou o valor calculado pela primeira  fórmula acima for inferior ao valor de F, referido no art. 2º, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F. 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de abril de 2001. 

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral