RESOLUÇÃO Nº 4827, DE 29 DE MARÇO DE 2001.
(D.O.E. - 03.04.2001)Cria a Ouvidoria de Serviços Públicos na Reitoria da Universidade de São Paulo – USP, em cumprimento à Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de março de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – melhoria dos serviços;
II – correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços;
III – apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV – prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei;
V – proteção dos direitos dos usuários.
Parágrafo único – As consultas, denúncias e representações formuladas contra servidores docentes e não docentes, bem como contra membros do corpo discente da Universidade, por infringência a princípios estatutários e regimentais de natureza ética e acadêmica, deverão ser encaminhadas às respectivas Pró-Reitorias ou à CODAGE.
Parágrafo único - Ao ouvidor, docente ou funcionário da USP, ativo ou aposentado, será assegurado o exercício da função pelo período mínimo de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral