RESOLUÇÃO CoPGr 4819, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
(D.O.E. - 10.03.2001)

Baixa o Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Moda da Escola de Comunicações e Artes.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 21.02.2001, baixa a seguinte: 

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda é oferecido em âmbito da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, por iniciativa da linha de pesquisa em Arte Publicitária e Produção Simbólica do programa de pós-graduação em Ciências.

Artigo 2° - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda tem por objetivo qualificar profissionais de nível universitário, com vistas à sua capacitação para funções de gerência, direção e consultoria junto a corporações especializadas na produção, distribuição, comercialização e promoção da moda, da roupa e da indumentária. 

Artigo 3° - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda entende moda como o conjunto de estudos, atividades e manifestações sociais, ou de mercado, associados à formulação estética no processo de criação da roupa, aos processos de produção industrial do vestuário e aos sistemas de transformação do estilo em modelos de indumentária, de adereços, de calçados, de cosmetologia, e de manipulação visual da aparência da pessoa humana.

Artigo 4° - A coordenação do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda estará a cargo de um coordenador e um vice-coordenador, os quais devem ser, necessariamente, portadores de título de doutor, credenciados para orientar discípulos, docentes em atividade na Escola de Comunicações e Artes, e integrantes do conjunto de orientadores do respectivo corpo docente. 

§ 1º - O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos em eleição realizada entre os docentes do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda. 

§ 2º - A responsabilidade da administração do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda, como a de responder por ele junto aos órgãos competentes, caberá ao coordenador. 

§ 3º - Ao vice-coordenador cumprirá substituir o coordenador em seus impedimentos e afastamentos. 

Artigo 5° - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda organiza-se, rege-se e realiza-se pelas normas existentes a respeito na USP, e por este Regulamento. 

Artigo 6° - Podem concorrer à seleção para matrícula no curso de Mestrado Profissionalizante em Moda, além dos graduados em cursos universitários nesse campo específico, os graduados em qualquer outra área do conhecimento que, necessitando aperfeiçoar-se nos termos do artigo 2º, comprovem experiência profissional na área em port-folio documentado. 

Artigo 7° - Para inscrever-se no processo de seleção, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: 

I - cópia autenticada de diploma de graduação em curso superior; 

II - cópia autenticada de documento de identidade; 

III - cópia autenticada de documento eleitoral; 

IV - cópia de conta de água, luz ou telefone, em comprovação de endereço; 

V - port-folio profissional; 

VI - projeto de trabalho a ser desenvolvido durante o curso, conforme modelo sugerido pela respectiva coordenação;

VII - recibo de recolhimento de taxa de inscrição; 

VIII - requerimento endereçado ao coordenador do curso. 

Artigo 8º - Para matricular-se no curso de Mestrado Profissionalizante em Moda, os candidatos devem ter sido aprovados e classificados no processo de seleção. 

Artigo 9º - O processo de seleção será realizado sob a responsabilidade de uma comissão integrada por três docentes do próprio curso que, designados pelo coordenador, organizará e aplicará as provas, elaborando, ao final do processo, a relação dos candidatos selecionados para matrícula. 

Artigo 10 - O processo de seleção será constituído de três etapas: 

I - exame escrito sobre questões específicas, com base em programa previamente divulgado pela coordenação do curso, com “peso 5”;

II - entrevista com a comissão de seleção, sobre questões relativas ao projeto pessoal a ser desenvolvido no curso e sobre o port-folio apresentado, com “peso 3”; 

III - exame de proficiência em uma língua estrangeira, indicada no ato da inscrição, dentre inglês, francês ou italiano, com “peso 2”. 

Artigo 11 - Ao término do processo de seleção, a comissão de seleção organizará o resultado, com os nomes dos candidatos aprovados e selecionados, em ordem decrescente de notas. 

§ 1º - Serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem nota igual ou superior a 7 (sete inteiros). 

§ 2º - Serão considerados aptos a efetuar matrícula os candidatos aprovados, que tenham sido classificados do primeiro ao trigésimo lugar. 

Artigo 12 - Para efetuar matrícula, o candidato que tenha sido classificado, deverá assinar contrato de prestação de serviços educacionais e anexar recibo do recolhimento de valores relativos à matrícula, concordando com os termos de prestação de serviços educacionais, mediante os quais, cumpridas todas as etapas, cada aluno terá direito à obtenção do título de Mestrado Profissionalizante em Moda. 

§ 1º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda somente terá início se apresentar um número mínimo de vinte e cinco alunos.

§ 2º - Na hipótese de ser o número inferior ao descrito no parágrafo anterior, ocasionando a suspensão do curso, todos os valores antecipados por aqueles que já tiverem efetuado a matrícula serão devolvidos até trinta dias após a data prevista para o início do curso. 

Artigo 13 - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda deverá ser realizado no período de vinte e quatro meses.

Artigo 14 - Uma vez matriculado, o aluno deverá optar por um dos dois eixos temáticos do curso, para nele realizar o seu projeto de estudos.

§ 1º - Os eixos temáticos compreendem, cada um deles, o universo de especialização que deverá orientar o projeto de cada aluno, a ser apresentado no final do curso. 

§ 2º - Os eixos temáticos são:

I - eixo “UM” – Criação, Estilo e Produção de Moda;

II - eixo “DOIS” – Difusão, Imagem e Consumo da Moda.

§ 3º - Os eixos temáticos compreendem, cada um deles, cinco disciplinas, as quais deverão ser cursadas obrigatoriamente pelos alunos respectivos. 

Artigo 15 - Os docentes orientadores, reunidos com o coordenador do curso, estabelecerão, com base nos projetos apresentados, os orientadores de cada aluno, distribuindo-os pelos eixos temáticos disponíveis no curso. 

Parágrafo Único - Nenhum orientador poderá orientar mais do que quatro projetos individuais. 

Artigo 16 - Cada aluno realizará seu curso de Mestrado Profissionalizante em Moda, totalizando 100 créditos, que deverão estar assim distribuídos: 

I - 15 créditos, a serem obtidos em 5 disciplinas obrigatórias, perfazendo um total de 225 horas de atividade; 

II - 9 créditos, a serem obtidos em 3 disciplinas da área complementar, perfazendo um total de 135 horas de atividade; 

III - 6 créditos, a serem obtidos em 2 seminários avançados de moda, perfazendo um total de 90 horas de atividade; 

IV - 8 créditos, a serem obtidos em 120 horas de trabalho orientado, sob a supervisão do docente orientador do projeto, antecedendo o início de sua elaboração;

V - 4 créditos, a serem obtidos em 60 horas de atividades de extensão cultural em moda, dentre as atividades oferecidas pelo curso;

VI - 58 créditos, a serem obtidos na avaliação do projeto final de curso, após terem sido integralizadas 870 horas de trabalho de pesquisa e redação, confecção, montagem ou exibição de produto.

§ 1º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda corresponderá a um total de 1.500 horas. 

§ 2º - Cada disciplina, ou seminário avançado, programados para oferecimento segundo horário do curso, somente terá início se o número de alunos matriculados em cada uma das atividades for igual ou superior a cinco. 

§ 3º - As atividades de extensão cultural em moda, complementares ao desenvolvimento dos projetos, serão indicadas pela coordenação do curso, para serem organizadas e desenvolvidas por especialista de notório reconhecimento na área, dependendo o seu oferecimento do conjunto dos projetos em andamento.

§ 4º - Concluídas as atividades previstas neste Regulamento, após aprovação nas disciplinas e seminários, além de ter o aluno participado das atividades de extensão cultural em moda, e terminado seu projeto individual, cada aluno o apresentará, sem nenhum outro exame prévio, perante uma banca examinadora.  

§ 5º - As bancas examinadoras serão constituídas por três docentes, necessariamente doutores, sendo que um deles, obrigatoriamente, não poderá pertencer ao corpo docente do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda. 

§ 6º - Cada membro da banca examinadora, tendo pleno conhecimento do projeto avaliado e estando de posse do texto explicativo, ou monografia alusiva, atribuirá o conceito “aprovado” ou “reprovado”. 

§ 7º - Será considerado aprovado, e indicado à obtenção do título correspondente ao Mestrado Profissionalizante em Moda, o candidato que obtiver aprovação por, pelo menos, dois dos membros da banca examinadora; assim como reprovado, sem direito ao título, aquele que obtiver reprovação por, pelo menos, dois dos membros da banca examinadora. 

Artigo 17 - Após doze meses de implantação do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda, o coordenador deverá encaminhar, à Comissão de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes, relatório de andamento do curso.

Artigo 18 - O coordenador será o responsável pela administração do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda. 

§ 1º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda não poderá onerar o orçamento do Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo, assim como o orçamento da Escola de Comunicações e Artes e o da Universidade de São Paulo.

§ 2º - A administração do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda será efetuada com o apoio de pessoal e equipamentos próprios, remunerados com recursos gerados no próprio curso. 

§ 3º - A gestão financeira do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda será realizado por uma fundação que, a critério da coordenação, for considerada mais conveniente. 

§ 4º - Os recursos apurados com matrículas e mensalidades no curso de Mestrado Profissionalizante em Moda serão aplicados exclusivamente nele, competindo à respectiva coordenação a responsabilidade de recolhimento, nas datas previstas, das taxas propostas no respectivo planejamento. 

§ 5º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda deverá prover todas as remunerações e despesas de material ou equipamento necessários ao seu funcionamento. 

§ 6º - Considera-se que a utilização de salas de aula, da biblioteca e de laboratórios, como dos serviços eventualmente disponíveis, são a contrapartida da instituição para a realização do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda. 

Artigo 19 - Os docentes, como os orientadores do curso Profissionalizante em Moda, que sejam integrantes do corpo docente da Universidade de São Paulo e exerçam as suas atividades em RDIDP, deverão, antes do início do curso, obter e apresentar a autorização da CERT para esta atividade. 

§ 1º - Os docentes em RDIDP que, autorizados pela CERT, participem do curso, deverão recolher os percentuais relativos aos descontos devidos à RUSP e à ECA na tesouraria da Unidade, que efetuará os repasses correspondentes.

§ 2º - A única atividade remunerada é a atividade de efetiva docência, isto é, apenas as horas-aula efetivamente ministradas poderão vir a ser remuneradas de acordo com o regulamento. 

§ 3º - As horas-aula de cada disciplina serão remuneradas para o docente em RDIDP, RTC e RTP que efetivamente as ministrou, desde que ultrapassem a carga horária didática mínima exigida pela USP para o docente no ano. 

Artigo 20 - Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. 

Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2000.1.20021.1.3). 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de março de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Gradução