RESOLUÇÃO CoPGr 4819, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
(D.O.E. - 10.03.2001)Baixa o Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Moda da Escola de Comunicações e Artes.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 21.02.2001, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
§ 1º - O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos em eleição realizada entre os docentes do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda.
§ 2º - A responsabilidade da administração do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda, como a de responder por ele junto aos órgãos competentes, caberá ao coordenador.
§ 3º - Ao vice-coordenador cumprirá substituir o coordenador em seus impedimentos e afastamentos.
I - cópia autenticada de diploma de graduação em curso superior;
II - cópia autenticada de documento de identidade;
III - cópia autenticada de documento eleitoral;
IV - cópia de conta de água, luz ou telefone, em comprovação de endereço;
V - port-folio profissional;
VI - projeto de trabalho a ser desenvolvido durante o curso, conforme modelo sugerido pela respectiva coordenação;
VII - recibo de recolhimento de taxa de inscrição;
VIII - requerimento endereçado ao coordenador do curso.
Artigo 10 - O processo de seleção será constituído de três etapas:
I - exame escrito sobre questões específicas, com base em programa previamente divulgado pela coordenação do curso, com “peso 5”;
II - entrevista com a comissão de seleção, sobre questões relativas ao projeto pessoal a ser desenvolvido no curso e sobre o port-folio apresentado, com “peso 3”;
III - exame de proficiência em uma língua estrangeira, indicada no ato da inscrição, dentre inglês, francês ou italiano, com “peso 2”.
§ 1º - Serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem nota igual ou superior a 7 (sete inteiros).
§ 2º - Serão considerados aptos a efetuar matrícula os candidatos aprovados, que tenham sido classificados do primeiro ao trigésimo lugar.
§ 1º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda somente terá início se apresentar um número mínimo de vinte e cinco alunos.
§ 2º - Na hipótese de ser o número inferior ao descrito no parágrafo anterior, ocasionando a suspensão do curso, todos os valores antecipados por aqueles que já tiverem efetuado a matrícula serão devolvidos até trinta dias após a data prevista para o início do curso.
§ 1º - Os eixos temáticos compreendem, cada um deles, o universo de especialização que deverá orientar o projeto de cada aluno, a ser apresentado no final do curso.
§ 2º - Os eixos temáticos são:
I - eixo “UM” – Criação, Estilo e Produção de Moda;
II - eixo “DOIS” – Difusão, Imagem e Consumo da Moda.
§ 3º - Os eixos temáticos compreendem, cada um deles, cinco disciplinas, as quais deverão ser cursadas obrigatoriamente pelos alunos respectivos.
Parágrafo Único - Nenhum orientador poderá orientar mais do que quatro projetos individuais.
I - 15 créditos, a serem obtidos em 5 disciplinas obrigatórias, perfazendo um total de 225 horas de atividade;
II - 9 créditos, a serem obtidos em 3 disciplinas da área complementar, perfazendo um total de 135 horas de atividade;
III - 6 créditos, a serem obtidos em 2 seminários avançados de moda, perfazendo um total de 90 horas de atividade;
IV - 8 créditos, a serem obtidos em 120 horas de trabalho orientado, sob a supervisão do docente orientador do projeto, antecedendo o início de sua elaboração;
V - 4 créditos, a serem obtidos em 60 horas de atividades de extensão cultural em moda, dentre as atividades oferecidas pelo curso;
VI - 58 créditos, a serem obtidos na avaliação do projeto final de curso, após terem sido integralizadas 870 horas de trabalho de pesquisa e redação, confecção, montagem ou exibição de produto.
§ 1º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda corresponderá a um total de 1.500 horas.
§ 2º - Cada disciplina, ou seminário avançado, programados para oferecimento segundo horário do curso, somente terá início se o número de alunos matriculados em cada uma das atividades for igual ou superior a cinco.
§ 3º - As atividades de extensão cultural em moda, complementares ao desenvolvimento dos projetos, serão indicadas pela coordenação do curso, para serem organizadas e desenvolvidas por especialista de notório reconhecimento na área, dependendo o seu oferecimento do conjunto dos projetos em andamento.
§ 4º - Concluídas as atividades previstas neste Regulamento, após aprovação nas disciplinas e seminários, além de ter o aluno participado das atividades de extensão cultural em moda, e terminado seu projeto individual, cada aluno o apresentará, sem nenhum outro exame prévio, perante uma banca examinadora.
§ 5º - As bancas examinadoras serão constituídas por três docentes, necessariamente doutores, sendo que um deles, obrigatoriamente, não poderá pertencer ao corpo docente do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda.
§ 6º - Cada membro da banca examinadora, tendo pleno conhecimento do projeto avaliado e estando de posse do texto explicativo, ou monografia alusiva, atribuirá o conceito “aprovado” ou “reprovado”.
§ 7º - Será considerado aprovado, e indicado à obtenção do título correspondente ao Mestrado Profissionalizante em Moda, o candidato que obtiver aprovação por, pelo menos, dois dos membros da banca examinadora; assim como reprovado, sem direito ao título, aquele que obtiver reprovação por, pelo menos, dois dos membros da banca examinadora.
§ 1º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda não poderá onerar o orçamento do Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo, assim como o orçamento da Escola de Comunicações e Artes e o da Universidade de São Paulo.
§ 2º - A administração do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda será efetuada com o apoio de pessoal e equipamentos próprios, remunerados com recursos gerados no próprio curso.
§ 3º - A gestão financeira do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda será realizado por uma fundação que, a critério da coordenação, for considerada mais conveniente.
§ 4º - Os recursos apurados com matrículas e mensalidades no curso de Mestrado Profissionalizante em Moda serão aplicados exclusivamente nele, competindo à respectiva coordenação a responsabilidade de recolhimento, nas datas previstas, das taxas propostas no respectivo planejamento.
§ 5º - O curso de Mestrado Profissionalizante em Moda deverá prover todas as remunerações e despesas de material ou equipamento necessários ao seu funcionamento.
§ 6º - Considera-se que a utilização de salas de aula, da biblioteca e de laboratórios, como dos serviços eventualmente disponíveis, são a contrapartida da instituição para a realização do curso de Mestrado Profissionalizante em Moda.
§ 1º - Os docentes em RDIDP que, autorizados pela CERT, participem do curso, deverão recolher os percentuais relativos aos descontos devidos à RUSP e à ECA na tesouraria da Unidade, que efetuará os repasses correspondentes.
§ 2º - A única atividade remunerada é a atividade de efetiva docência, isto é, apenas as horas-aula efetivamente ministradas poderão vir a ser remuneradas de acordo com o regulamento.
§ 3º - As horas-aula de cada disciplina serão remuneradas para o docente em RDIDP, RTC e RTP que efetivamente as ministrou, desde que ultrapassem a carga horária didática mínima exigida pela USP para o docente no ano.
Artigo 20 - Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2000.1.20021.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de março de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Gradução