RESOLUÇÃO Nº 4805, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 14.12.2000)

Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 05 de dezembro de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O inciso I do art. 13 do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística, baixado pela Resolução nº 4127, de 31.10.1994, passa a ter a seguinte redação:

"I - quatro representantes docentes, sendo um de cada Departamento;"

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor, a partir do final do mandato dos atuais representantes do Depto. de Matemática.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral