RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 15.11.2000)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5362/2006)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Astronômico e Geofísico.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23.10.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.10.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 6º - Nos cursos de mestrado será obedecida a seguinte distribuição de créditos:
I - no programa de Astronomia deverão ser cumpridas, no mínimo, 102 (cento e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;
b) 36 (trinta e seis) créditos na dissertação.
II - no programa de Geofísica deverão ser cumpridas, no mínimo, 105 (cento e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
b) 60 (sessenta) créditos na dissertação.
III - no programa de Meteorologia deverão ser cumpridas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
b) 46 (quarenta e seis) créditos na dissertação.
Artigo 7º - Nos cursos de doutorado será obedecida a seguinte distribuição de créditos:
I - no programa de Astronomia deverão ser cumpridas, no mínimo, 227 (duzentas e vinte e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 77 (setenta e sete) créditos em disciplinas;
b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
II - no programa de Geofísica deverão ser cumpridas, no mínimo, 222 (duzentas e vinte e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
III - no programa de Meteorologia deverão ser cumpridas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;
b) 122 (cento e vinte e dois) créditos na tese.
I - no programa de Astronomia deverão ser cumpridas, no mínimo, 161 (cento e sessenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 11 (onze) créditos em disciplinas;
b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
II - no programa de Geofísica deverão ser cumpridas, no mínimo, 177 (cento e setenta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas;
b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
III - no programa em Meteorologia deverão ser cumpridas, no mínimo, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
b) 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
I - no curso de mestrado, após completar, no mínimo, 33 créditos em disciplinas;
II - no curso de doutorado direto, após completar, no mínimo, 46 créditos em disciplinas;
III - no curso de doutorado, após completar, no mínimo, 13 créditos em disciplinas.
Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4774, de 30.08.2000 (Processo RUSP 73.1.1.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral