RESOLUÇÃO Nº 4795, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 10.11.2000)Os anexos desta resolução podem ser encontrados no site da CJ.
O Anexo I, foi alterado pela Resolução 5369/2006(Alterada pela Resolução 5369/2006)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5449/2008)
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4715/99, bem como as deliberações da Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessões de 21.6.1999, 21.6.2000 e 2.10.2000, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Nos processos de convênio ou contrato de prestação de serviços em que a Universidade de São Paulo figure como contratada, regidos pela Resolução nº 4715/99, as Unidades e Órgãos interessados instruirão os autos de acordo com o Roteiro para Conferência de Documentos-Unidade que integra esta Resolução (Anexo I), preenchendo, ainda, a Planilha de Pessoal (Anexo III) e a Declaração dos docentes participantes (Anexo IV).
I - um servidor do Gabinete do Reitor;
II - um servidor da Secretaria Geral, que auxiliará também a Comissão de Orçamento e Patrimônio;
III - um servidor do Departamento de Finanças da CODAGE;
IV - um servidor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;
V - um servidor ou membro da Comissão Especial de Regimes de Trabalho;
VI - três Procuradores da Consultoria Jurídica.
§ 1º - A designação dos integrantes do Grupo Assessor para Convênios será feita por ato do Reitor, que indicará, dentre eles, um coordenador e um secretário.
§ 2º - O Gabinete do Reitor poderá convidar outros Órgãos a prestar assessoria, quando entender que esse procedimento possa abreviar a tramitação processual.
§ 3º - O Grupo Assessor para Convênios reunir-se-á, ordinariamente, um dia por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Chefia de Gabinete.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor