RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4769, DE 20 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 22.07.2000)
(Alterada pela Resolução
CoPGr-4906/2001)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5281/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Solos e Nutrição de Plantas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de
03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de
10.07.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 24 (vinte e quatro).
Artigo 2º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 36 (trinta e seis) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 38 (trinta e oito).
DOS CRÉDITOS
Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;
II - 6 (seis) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos na tese.
Artigo 6º - O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 112 (cento e doze) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral