RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4767, DE 20 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 22.07.2000)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4847/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento de Plantas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 111 (cento e onze) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 02 (dois) créditos em seminários;

III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;

II - 6 (seis) créditos em seminários;

III - 90 (noventa) créditos na tese.

Artigo 6º - O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 3 (três) créditos em seminários;

III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 7º - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral