RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4761, DE 13 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 18.07.2000)

(REVOGADA pela Resolução 6015/2011)

Dispõe sobre as Câmaras do Conselho de Cultura e Extensão Universitária e estabelece suas competências.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, na qualidade de presidente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o decidido pelo CoCEx em 29.06.2000 e, pela Comissão de Legislação e Recursos em 10.07.2000, resolve:

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DO OBJETIVO

Artigo 1º - O CoCEx elegerá duas Câmaras para assessorá-lo em suas deliberações. 

Artigo 2º - São Câmaras do CoCEx: a Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária e a Câmara de Cursos de Extensão.

Artigo 3º - Cada Câmara do CoCEx será composta por sete membros titulares do Conselho, sendo seis docentes e um discente, eleitos pelos seus pares, em votação secreta.

§ 1º - É vedada a eleição de um mesmo membro do CoCEx para as duas Câmaras.

§ 2º - Será de dois anos o mandato dos membros docentes de cada Câmara, enquanto integrantes do CoCEx, permitida recondução.

§ 3º - Será de um ano o mandato do membro discente de cada Câmara, enquanto integrante do CoCEx, permitida uma recondução.

§ 4º - No caso de ocorrer vacância de mandato, o CoCEx elegerá novo titular para completar o período restante.

Artigo 4º - Cada Câmara terá um docente como coordenador, e um como vice-coordenador, eleitos entre seus membros, com mandato de dois anos, enquanto integrantes da respectiva Câmara, permitida uma recondução.

Parágrafo único - O coordenador será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-coordenador.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS DO CoCEx

Artigo 5º - É competência das Câmaras opinar sobre matérias para as quais o Conselho de Cultura e Extensão Universitária ou o Pró-Reitor solicitem parecer.

Artigo 6º - Compete ainda à Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária: 

I - propor ao CoCEx diretrizes políticas de ação cultural e de extensão universitária;

II - manifestar-se, para posterior deliberação do CoCEx, sobre programas de ação cultural e de extensão universitária acompanhando-os e avaliando-os;

III - deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;

IV - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

Artigo 7º - Compete ainda à Câmara de Cursos de Extensão:

I - propor ao CoCEx diretrizes políticas de extensão acadêmica;

II - homologar, nos casos previstos pelo CoCEx, os cursos de extensão acompanhando-os e avaliando-os; 

III - deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;

IV - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS DO CoCEx

Artigo 8º - As reuniões das Câmaras do CoCEx serão presididas pelo respectivo coordenador ou pelo Pró-Reitor, quando presente.

Artigo 9º - O funcionamento das Câmaras do CoCEx obedecerá ao disposto no Regimento do Conselho Universitário, no que couber.

Artigo 10 - Cada Câmara do CoCEx se reunirá ordinariamente três vezes por semestre e, extraordinariamente quando convocada pelo Pró-Reitor, pelo coordenador ou por um terço de seus membros.

Artigo 11 - As Câmaras poderão ser subdivididas em Comissões para efeito de aprimoramento da dinâmica de trabalho.

Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 3877/91 e 4240/96 (Proc. USP 91. 1. 33877.1.0).

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 13 de julho de 2000.

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral