RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4761, DE 13 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 18.07.2000)(REVOGADA pela Resolução 6015/2011)
Dispõe sobre as Câmaras do Conselho de Cultura e Extensão Universitária e estabelece suas competências.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, na qualidade de presidente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, tendo em vista o decidido pelo CoCEx em 29.06.2000 e, pela Comissão de Legislação e Recursos em 10.07.2000, resolve:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DO OBJETIVO
Artigo 1º - O CoCEx elegerá duas Câmaras para assessorá-lo em suas deliberações.
§ 1º - É vedada a eleição de um mesmo membro do CoCEx para as duas Câmaras.
§ 2º - Será de dois anos o mandato dos membros docentes de cada Câmara, enquanto integrantes do CoCEx, permitida recondução.
§ 3º - Será de um ano o mandato do membro discente de cada Câmara, enquanto integrante do CoCEx, permitida uma recondução.
§ 4º - No caso de ocorrer vacância de mandato, o CoCEx elegerá novo titular para completar o período restante.
Parágrafo único - O coordenador será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-coordenador.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS DO CoCEx
Artigo 6º - Compete ainda à Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária:
I - propor ao CoCEx diretrizes políticas de ação cultural e de extensão universitária;
II - manifestar-se, para posterior deliberação do CoCEx, sobre programas de ação cultural e de extensão universitária acompanhando-os e avaliando-os;
III - deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;
IV - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.
Artigo 7º - Compete ainda à Câmara de Cursos de Extensão:
I - propor ao CoCEx diretrizes políticas de extensão acadêmica;
II - homologar, nos casos previstos pelo CoCEx, os cursos de extensão acompanhando-os e avaliando-os;
III - deliberar sobre matérias delegadas pelo CoCEx;
IV - exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo CoCEx.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS DO CoCEx
Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 3877/91 e 4240/96 (Proc. USP 91. 1. 33877.1.0).
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 13 de julho de 2000.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral